Artigo 75 do Decreto nº 1.751 de 19 de dezembro de 1995
Regulamenta as normas que disciplinam os procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 75
Constituem subsídios não-acionáveis as medidas de apoio interno que atendam aos critérios estabelecidos no Anexo VI, podendo ser aberta investigação para verificar se as mesmas totalmente em conformidade com o referido Anexo.