Artigo 50 do Decreto nº 1.751 de 19 de dezembro de 1995
Regulamenta as normas que disciplinam os procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 50
O peticionário poderá, a qualquer momento, solicitar arquivamento do processo. Na hipótese de deferimento, a investigação será encerrada. Caso a SECEX determine o seu prosseguimento, o peticionário será comunicado por escrito.