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Artigo 5º do Decreto nº 1.750 de 29 de Junho de 1937

Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Emílio Pereira da Silva, por si ou sociedade que organizar, a pesquisar caulim em uma area de cerca de 450 hectares de terras situadas no distrito e município de Magé,no estado do Rio de Janeiro.

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Art. 5º

O título a que alude o n. I do art. 1º pagará de sêlo, a quantia de trezentos mil réis (300$000) e só será, válido depois de transcrito no livro de registro competente do Serviço de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, na fórma do § 5º do art. 18 do Código de Minas.

Anexo

Texto

DECRETO Nº 1.750, DE 29 DE JUNHO DE 1937 Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Emílio Pereira da Silva, por si ou sociedade que organizar, a pesquisar caulim em uma area de cerca de 450 hectares de terras situadas no distrito e município de Magé,no estado do Rio de Janeiro. (Publicado no Diário Oficial de 8-7-37) RETIFICAÇÃO No art. 1º, onde se lê: Paulo Emílio da Silva... leia-se: Paulo Emílio Pereira da Silva. Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1937