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Artigo 4º do Decreto nº 1.750 de 29 de Junho de 1937

Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Emílio Pereira da Silva, por si ou sociedade que organizar, a pesquisar caulim em uma area de cerca de 450 hectares de terras situadas no distrito e município de Magé,no estado do Rio de Janeiro.

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Art. 4º

Si o autorizado infringir o n. I ou o n. VI do art. 1º, ou não se submeter às exigências da fiscalização, será anulada esta autorização, na fórma do art. 28 do Código de Minas.

Anexo

Texto

DECRETO Nº 1.750, DE 29 DE JUNHO DE 1937 Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Emílio Pereira da Silva, por si ou sociedade que organizar, a pesquisar caulim em uma area de cerca de 450 hectares de terras situadas no distrito e município de Magé,no estado do Rio de Janeiro. (Publicado no Diário Oficial de 8-7-37) RETIFICAÇÃO No art. 1º, onde se lê: Paulo Emílio da Silva... leia-se: Paulo Emílio Pereira da Silva. Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1937