Artigo 4º do Decreto nº 1.750 de 29 de Junho de 1937
Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Emílio Pereira da Silva, por si ou sociedade que organizar, a pesquisar caulim em uma area de cerca de 450 hectares de terras situadas no distrito e município de Magé,no estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Si o autorizado infringir o n. I ou o n. VI do art. 1º, ou não se submeter às exigências da fiscalização, será anulada esta autorização, na fórma do art. 28 do Código de Minas.