Decreto nº 1.750 de 19 de dezembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Ordenança Geral para o Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto nº 95.480, de 13 de dezembro de 1987.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Ficam revogados os arts. 9.1.4 e 9.1.5 da Ordenança Geral para o Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto nº 95.480, de 13 de dezembro de 1987.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Mauro César Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1995