Artigo 2º do Decreto de 4 de Outubro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de CR$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.