Decreto de 4 de Outubro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de CR$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Decreto de 4 de Outubro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, DECRETA:
Brasília, 4 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de CR$ 300.000.000,00 (trezentos mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
ITAMAR FRANCO Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1993