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Decreto nº 1.744 de 8 de dezembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regulamenta o benefício de prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


(Revogado pelo Decreto nº 6.214, de 2007)


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1995