Artigo 1º do Decreto de 1º de Outubro de 1993
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Jacaré de São Domingos, no Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 33º22'02,6" e 1.865,78 metros, até o Marco 02 de coordenadas geográficas 06º44'08,106"S e 35º07'28,892"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 33º27'40,9 e 1.556,60 metros, até o Marco 01 de coordenadas geográficas 06º43'25,967"S e 35º07'00,770"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 33º17'58,1" e 1.859,39 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas 06º42'35,534"S e 35º06'27,321"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 33º28'04,0" e 2.471,13 metros, até o Marco 100, início da descrição deste perímetro.