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Decreto de 1º de Outubro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Jacaré de São Domingos, no Estado da Paraíba.

Decreto de 1º de Outubro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 9º do Decreto nº 22, de 4 de fevereiro de 1991, DECRETA:

Brasília, 1º de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 33º22'02,6" e 1.865,78 metros, até o Marco 02 de coordenadas geográficas 06º44'08,106"S e 35º07'28,892"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 33º27'40,9 e 1.556,60 metros, até o Marco 01 de coordenadas geográficas 06º43'25,967"S e 35º07'00,770"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 33º17'58,1" e 1.859,39 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas 06º42'35,534"S e 35º06'27,321"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 33º28'04,0" e 2.471,13 metros, até o Marco 100, início da descrição deste perímetro.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1993