Artigo 2º do Decreto nº 1.742 de 8 de dezembro de 1995
Promulgo o Acordo, por troca de Notas, no Âmbito da Doação Cultural Japonesa, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em 30 de maio de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.