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Artigo 1º do Decreto nº 1.742 de 8 de dezembro de 1995

Promulgo o Acordo, por troca de Notas, no Âmbito da Doação Cultural Japonesa, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em 30 de maio de 1995.

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Art. 1º

O Acordo, por troca de Notas, no Âmbito da Doação Cultural Japonesa, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em Tóquio, em 30 de maio de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 1.742 /1995