Artigo 1º do Decreto nº 1.742 de 8 de dezembro de 1995
Promulgo o Acordo, por troca de Notas, no Âmbito da Doação Cultural Japonesa, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em 30 de maio de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo, por troca de Notas, no Âmbito da Doação Cultural Japonesa, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em Tóquio, em 30 de maio de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.