Artigo 4º do Decreto de 30 de Setembro de 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 259.153.543,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.