Decreto de 30 de Setembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 30 de Setembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea b, da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, DECRETA:
Brasília, 30 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no montante de CR$ 215.745.938,00 (duzentos e quinze milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, novecentos e trinta e oito cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$43.407.605,00 (quarenta e três milhões, quatrocentos e sete mil, seiscentos e cinco cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Federal Indireta, na forma dos Anexos III e IV.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1993