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Artigo 6º do Decreto nº 1.738 de 8 de dezembro de 1995

Institui, no âmbito do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, o Conselho de Reforma do Estado, e dá outras providências.

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Art. 6º

O regimento interno do Conselho de Reforma do Estado será aprovado pela Câmara da Reforma do Estado.