Artigo 6º do Decreto nº 1.738 de 8 de dezembro de 1995
Institui, no âmbito do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, o Conselho de Reforma do Estado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O regimento interno do Conselho de Reforma do Estado será aprovado pela Câmara da Reforma do Estado.