Artigo 4º do Decreto nº 1.738 de 8 de dezembro de 1995
Institui, no âmbito do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, o Conselho de Reforma do Estado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho de Reforma do Estado contará com o apoio técnico, administrativo e financeiro do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.