Artigo 2º do Decreto nº 1.738 de 8 de dezembro de 1995
Institui, no âmbito do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, o Conselho de Reforma do Estado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Presidente do Conselho de Reforma do Estado será escolhido pelo Presidente da República entre seus membros e terá voto de qualidade.