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Artigo 1º do Decreto nº 1.738 de 8 de dezembro de 1995

Institui, no âmbito do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, o Conselho de Reforma do Estado, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, o Conselho de Reforma do Estado, de caráter consultivo, com a finalidade de proceder a debates e oferecer sugestões à Câmara de Reforma do Estado, nos assuntos relativos à reforma do aparelho do Estado.

Parágrafo único

O Conselho de Reforma do Estado compõe-se de doze membros, de notável saber e ilibada reputação, designado pelo Presidente da República para mandato de três anos, permitida uma recondução.

Art. 1º do Decreto 1.738 /1995