Artigo 2º do Decreto nº 1.736 de 7 de dezembro de 1995
Dispõe sobre cálculo de pagamento de diárias no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No afastamento para o exterior com integrante de delegação oficial, será facultado ao servidor optar pelo valor da diária correspondente ao seu cargo efetivo, cargo em comissão, emprego, função e posto ou graduação de origem ou o atribuído como membro da delegação.
Parágrafo único
No caso de viagem sem nomeação ou designação para o exterior o servidor poderá, também, optar pelo valor da diária correspondente ao seu cargo efetivo ou pelo do cargo em comissão exercido.