Artigo 2º do Decreto nº 1.734 de 7 de dezembro de 1995
Regulamenta o art. 7º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, que altera dispositivos da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Conselhos de Educação dos Estados e do Distrito Federal, no uso de suas competências, poderão dar prosseguimento aos processos que tiveram sua tramitação suspensa por força dos Decretos nºs 1.303 e 1.334, de 1994.