Artigo 1º do Decreto nº 1.734 de 7 de dezembro de 1995
Regulamenta o art. 7º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, que altera dispositivos da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os processos em andamento no Conselho Federal de Educação em 19 de outubro de 1994, que tiveram sua tramitação suspensa por força dos Decretos nºs 1.303, de 8 de novembro de 1994 , e 1.334, de 8 de dezembro de 1994, terão sua análise retomada pelo Conselho Nacional de Educação, apatir de instalação, desde que requeridos pela parte interessada, conforme disposto no art. 7º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995.
Parágrafo único
Ficam ressalvados os processos cuja tramitação teve prosseguimento nos termos do art. 15 do Decreto nº 1.303, de 1994 , na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 1994, que continuarão sendo apreciados pela Comissão Especial de que trata o Decreto de 16 de fevereiro de 1995 , para deliberação do Ministro de Estado da Educação e do Desporto, até a instalação do Conselho Nacional de Educação.