Artigo 5º do Decreto nº 1.732 de 7 de dezembro de 1995
Consolida o regulamento da Lei nº 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional - NTN e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A NTN-M poderá ser utilizada, ao par, como meio de pagamento para aquisição de bens e direitos alienados no âmbito do PND, nos termos da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, em sua atual redação.