Artigo 18 do Decreto nº 1.732 de 7 de dezembro de 1995
Consolida o regulamento da Lei nº 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional - NTN e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Secretaria do Tesouro Nacional baixará os atos necessários ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto.