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Artigo 18 do Decreto nº 1.732 de 7 de dezembro de 1995

Consolida o regulamento da Lei nº 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional - NTN e dá outras providências.

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Art. 18

A Secretaria do Tesouro Nacional baixará os atos necessários ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 18 do Decreto 1.732 /1995