JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Decreto nº 1.732 de 7 de dezembro de 1995

Consolida o regulamento da Lei nº 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional - NTN e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

São isentos do imposto de renda, nos termos do art. 5º da Lei nº 8.249, de 1991, os juros produzidos pela NTN referenciada no § 1º do art. 1º deste Decreto.

Art. 17 do Decreto 1.732 /1995