Artigo 17 do Decreto nº 1.732 de 7 de dezembro de 1995
Consolida o regulamento da Lei nº 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional - NTN e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
São isentos do imposto de renda, nos termos do art. 5º da Lei nº 8.249, de 1991, os juros produzidos pela NTN referenciada no § 1º do art. 1º deste Decreto.