Artigo 12, Inciso III do Decreto nº 1.732 de 7 de dezembro de 1995
Consolida o regulamento da Lei nº 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional - NTN e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
É criada a NTN-T, a ser emitida com as seguintes características:
I
prazo: até 15 anos;
II
taxa de juros: cinco por cento ao ano, calculada sobre o valor nominal atualizado;
III
modalidade: nominativa e negociável;
IV
valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
V
atualização do valor nominal: por índice calculado com base na Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, divulgada pelo Banco Central do Brasil, desde a data de emissão até a data do vencimento;
VI
pagamento dos juros: na data de resgate do título; VII- resgate do principal: em parcela única, na data do vencimento.