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Artigo 12 do Decreto nº 1.732 de 7 de dezembro de 1995

Consolida o regulamento da Lei nº 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional - NTN e dá outras providências.

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Art. 12

É criada a NTN-T, a ser emitida com as seguintes características:

I

prazo: até 15 anos;

II

taxa de juros: cinco por cento ao ano, calculada sobre o valor nominal atualizado;

III

modalidade: nominativa e negociável;

IV

valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);

V

atualização do valor nominal: por índice calculado com base na Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, divulgada pelo Banco Central do Brasil, desde a data de emissão até a data do vencimento;

VI

pagamento dos juros: na data de resgate do título; VII- resgate do principal: em parcela única, na data do vencimento.

Art. 12 do Decreto 1.732 /1995