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Artigo 1º do Decreto nº 1.731 de 6 de dezembro de 1995

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona,

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Art. 1º

Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS:

I

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Educação e do Desporto, um cargo DAS 101.6, oriundo de órgãos extintos da Administração Pública Federal;

II

da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para o Ministério da Educação e do Desporto, quatro cargos, sendo dois DAS 101.5, um DAS 101.4 e um DAS 102.3.

Art. 1º do Decreto 1.731 /1995