Artigo 1º do Decreto nº 173 de 22 de Janeiro de 1890
Declara a entrancia da comarca de S. João Baptista do Rio Verde, no Estado de S. Paulo, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' declarada de primeira entrancia a comarca de S. João Baptista do Rio Verde, creada no Estado de S. Paulo pela lei n. 6 de 22 de fevereiro de 1883.