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Artigo 1º do Decreto de 27 de Setembro de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., a área de terra situada na faixa de 16,00 m a 25,00 m (dezesseis metros a vinte e cinco metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kv, com origem próxima à Torre nº 41 da linha de transmissão Adrianópolis - Imbariê e término na Subestação Imbariê, localizada nos Municípios de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, necessária à passagem de linha de transmissão conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.000531/93-19.

Art. 1º do Decreto /1993