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Decreto nº 1.729 de 6 de dezembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

A prova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1997, que com este baixa.

Art. 2º

O Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas regulará a tributação dos Municípios e dos Institutos de Ensino destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, em coordenação com os Ministérios Militares.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Mauro César Rodrigues Pereira Zenildo de Lucena Lelio Viana Lobo Benedito Onofre Bezerra Leonel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.199

Anexo

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