Artigo 2º do Decreto nº 1.728 de 5 de dezembro de 1995
Altera a redação do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a redação do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.
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