JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 1.728 de 5 de dezembro de 1995

Altera a redação do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O parágrafo único do art. 153 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 153(...) Parágrafo único. O prazo para a selagem, no estabelecimento do importador ou licitante, quando autorizada, será de oito dias, contado da entrada dos produtos no estabelecimento."