Decreto nº 17.250 de 27 de Novembro de 1944
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1.º alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
Art. 1º
Ficam suprimidos três (3) cargos da classe F da carreira de Polícia Especial, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das exonerações de João Lupovici e Silveira Gaspar da Silva, e da transferência para outra carreira de Domingos de Oliveira Santana, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.11.1944