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Artigo 2º do Decreto nº 1.721 de 28 de Novembro de 1995

Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho das Comunidades Européias, de 29 de junho de 1992.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.