Artigo 1º do Decreto nº 1.721 de 28 de Novembro de 1995
Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho das Comunidades Européias, de 29 de junho de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo-Quadro de Cooperação, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho das Comunidades Européias, em Brasília, em 29 de junho de 1992, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.