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Artigo 2º do Decreto nº 17.186 de 13 de Janeiro de 1926

Approva o projecto e orçamento, na importancia de réis 24:964$027, de abastecimento de agua no kilometro 447,692 da linha de Rio Grande, de concessão da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, e desapropria, por utilidade publica, uma nascente com a área de 100 metros quadrados, necessaria á realização das obras.

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Art. 2º

Ficam desapropriados, de conformidade com o art. 8º do regulamento annexo ao decreto n. 4. 956, de 9 de setembro de 1903, a nascente de agua constante do projecto approvado, sita em propriedade de Antonio Fachardo Junqueira ou quem de direito, nas proximidades do kilometro 447,692 da linha de Rio Grande, municipio de Franca Estado de S. Paulo, e a área de terrenos de 100 metros quadrados, em que se acha ella localizada, e bem assim as servidões respectivas (acquae ductus et itineris), necessarias ao uso da agua pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro.

Art. 2º do Decreto 17.186 /1926