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Artigo 1º do Decreto nº 17.186 de 13 de Janeiro de 1926

Approva o projecto e orçamento, na importancia de réis 24:964$027, de abastecimento de agua no kilometro 447,692 da linha de Rio Grande, de concessão da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, e desapropria, por utilidade publica, uma nascente com a área de 100 metros quadrados, necessaria á realização das obras.

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Art. 1º

Ficam approvados o projecto e o orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, de abastecimento de agua no kilometro 447,692 da linha de Rio Grande, de concessão da requerente. Paragrapho unico. Registrar-se-ha na conta de capital da linha de Rio Grande a despeza effectuada com aquelle abastecimento, até o maximo do orçamento ora approvado, que, modificado pela Inspectoria Federal das Estradas, se elevou á importancia de 24:964$027 (vinte e quatro contos novecentos e sessenta e quatro mil e vinte e sete réis).

Art. 1º do Decreto 17.186 /1926