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Artigo 6º do Decreto nº 1.716 de 24 de Novembro de 1995

Dispõe sobre os procedimentos para escolha e nomeação de membros do Conselho Nacional de Educação, de que trata o art. 8º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.