Artigo 6º do Decreto nº 1.716 de 24 de Novembro de 1995
Dispõe sobre os procedimentos para escolha e nomeação de membros do Conselho Nacional de Educação, de que trata o art. 8º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.