Artigo 5º do Decreto nº 1.716 de 24 de Novembro de 1995
Dispõe sobre os procedimentos para escolha e nomeação de membros do Conselho Nacional de Educação, de que trata o art. 8º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministério da Educação e do Desporto divulgará a relação das entidades que serão consultadas para cada uma das Câmaras, bem como os prazos para o processo de elaboração das listas a que se referem os arts. 2º e 3º deste Decreto.