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Artigo 10º do Decreto nº 17.155 de 23 de dezembro de 1925

Regula a situação dos actuaes segundos tenentes do Q. M. do Corpo de Officiaes da Armada, e dá outras providencias

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Art. 10

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 10 do Decreto 17.155 /1925