Artigo 10º do Decreto nº 17.155 de 23 de dezembro de 1925
Regula a situação dos actuaes segundos tenentes do Q. M. do Corpo de Officiaes da Armada, e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrario.
Regula a situação dos actuaes segundos tenentes do Q. M. do Corpo de Officiaes da Armada, e dá outras providencias
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrario.