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Legislação
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  1. Decreto de 17 de Setembro de 1993

Coração para favoritarDecreto de 17 de Setembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 17 de Setembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, DECRETA:

Brasília, 17 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.



ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1993