Artigo 5º do Decreto nº 1.713 de 14 de Junho de 1937
Crêa o Parque Nacional de Itatiaia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministro da Agricultura baixará as instruções para o serviço de fiscalização do Parque, ficando este sob a guarda direta do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, § 2º do Codigo Florestal.