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Artigo 5º do Decreto nº 1.713 de 14 de Junho de 1937

Crêa o Parque Nacional de Itatiaia.

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Art. 5º

O Ministro da Agricultura baixará as instruções para o serviço de fiscalização do Parque, ficando este sob a guarda direta do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, § 2º do Codigo Florestal.

Art. 5º do Decreto 1.713 /1937