JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 1.713 de 14 de Junho de 1937

Crêa o Parque Nacional de Itatiaia.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O quadro do pessoal fixo do Parque Nacional de Itatiaia será organizado com o pessoal do Jardim Botânico e o pessoal variável será o exigido pelas necessidades de sua administração, dentro dos recursos orçamentarios que lhe forem distribuídos, nos termos da legislação em vigor.

Art. 3º do Decreto 1.713 /1937