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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 1.713 de 14 de Junho de 1937

Crêa o Parque Nacional de Itatiaia.

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Art. 2º

A área atual da Estação será acrescida d que fôr desapropriada, constante dos pequenos lotes, ainda pertencentes a particulares que se encontram encravados nas terras do domínio da União ficando os limites do Parque constituídos pelos atuais da dita Estação com as modificações resultantes da incorporação dos aludidos lotes.

Parágrafo único

Das terras devolutas do Domínio da União, existentes nas proximidades do Parque serão reservadas as que forem necessárias para a localização de hoteis e instalações que facilitam o movimento turístico na região

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 1.713 /1937