JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 171 de 20 de Janeiro de 1890

Conserva o Hymno Nacional e adopta o da Proclamação da Republica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

E' adoptada sob o titulo de Hymno da Proclamação da Republica a composição musical do maestro Leopoldo Miguez, baseada na poesia do cidadão José Joaquim de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.

Art. 2º do Decreto 171 /1890