Artigo 2º do Decreto nº 171 de 20 de Janeiro de 1890
Conserva o Hymno Nacional e adopta o da Proclamação da Republica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
E' adoptada sob o titulo de Hymno da Proclamação da Republica a composição musical do maestro Leopoldo Miguez, baseada na poesia do cidadão José Joaquim de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.