Artigo 1º do Decreto nº 171 de 20 de Janeiro de 1890
Conserva o Hymno Nacional e adopta o da Proclamação da Republica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' conservada como Hymno Nacional a composição musical do maestro Francisco Manoel da Silva.
Conserva o Hymno Nacional e adopta o da Proclamação da Republica.
Acessar conteúdo completoE' conservada como Hymno Nacional a composição musical do maestro Francisco Manoel da Silva.