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Artigo 4º do Decreto de 19 de Junho de 1991

Outorga à empresa TNT Sava S.A. concessão para explorar serviços aéreos de transporte regular de passageiros, malas postais e carga.

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Art. 4º

As linhas aéreas a serem exploradas dependerão de autorização do Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, na conformidade das instruções a serem baixadas pelo Ministério da Aeronáutica.

Art. 4º do Decreto /1991