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Artigo 8º do Decreto nº 17.045 de 3 de Novembro de 1944

Outorga à Companhia Vale do Rio Doce, S.A., e a Amintas Jaques de Morais concessão para o aproveitamento industrial de energia hidráulica da cachoeira do Salto, situada no rio Piracicaba, distrito de Antônio Dias, no município do mesmo nome, Estado de Minas Gerais.

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Art. 8º

No caso de transferencia de propriedade das instalações de um dos concessionários, o outro terá, sempre, preferência, devendo, em época oportuna, ser consultado a respeito.

Art. 8º do Decreto 17.045 /1944