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Artigo 6º do Decreto nº 17.045 de 3 de Novembro de 1944

Outorga à Companhia Vale do Rio Doce, S.A., e a Amintas Jaques de Morais concessão para o aproveitamento industrial de energia hidráulica da cachoeira do Salto, situada no rio Piracicaba, distrito de Antônio Dias, no município do mesmo nome, Estado de Minas Gerais.

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Art. 6º

No caso da caducidade prevista no art. 4º, a potência disponível poderá ser acrescida à do concessionário que tenha satisfeito as obrigações impostas neste Decreto.

Art. 6º do Decreto 17.045 /1944