Artigo 6º do Decreto nº 17.045 de 3 de Novembro de 1944
Outorga à Companhia Vale do Rio Doce, S.A., e a Amintas Jaques de Morais concessão para o aproveitamento industrial de energia hidráulica da cachoeira do Salto, situada no rio Piracicaba, distrito de Antônio Dias, no município do mesmo nome, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
No caso da caducidade prevista no art. 4º, a potência disponível poderá ser acrescida à do concessionário que tenha satisfeito as obrigações impostas neste Decreto.