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Artigo 3º do Decreto nº 17.045 de 3 de Novembro de 1944

Outorga à Companhia Vale do Rio Doce, S.A., e a Amintas Jaques de Morais concessão para o aproveitamento industrial de energia hidráulica da cachoeira do Salto, situada no rio Piracicaba, distrito de Antônio Dias, no município do mesmo nome, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

É concedido à Amintas Jaques de Morais ou à empresa que organizar, destinado a seu uso exclusivo, o aproveitamento progressivo correspondente à potência excedente, podendo o mesmo construir, com aprovação do Ministro da Agricultura, represas de acumulação.

Parágrafo único

A potência a ser inicialmente instalada será fixada por portaria do Ministro da Agricultura por ocasião da aprovação dos projetos.

Art. 3º do Decreto 17.045 /1944